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05/02/2011

SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS

Em 1986, a 8a Conferência Nacional de Saúde tinha como tema “Democracia é Saúde” e constituiu-se em fórum de luta pela descentralização do sistema de saúde e pela implantação de políticas sociais que defendessem e cuidassem da vida. O relatório final da 8a CNS lançou os fundamentos da proposta do SUS.

Apesar do SUS ter sido definido pela Constituição de 1988, ele somente foi regulamentado em 19 de setembro de 1990, através da Lei 8080.

A Lei 8080/90 trata:

a) da organização, da direção e da gestão do SUS;

b) da definição das competências e das atribuições das três esferas de governo;

c) do financiamento e da participação complementar dos serviços privados de assistência à saúde;

d) da polícia de recursos humanos;

e) dos recursos financeiros, da gestão financeira, do planejamento e do orçamento.

Estrutura Organizacional do SUS:

  • Princípios Doutrinários: universalidade, equidade, integralidade;
  • Princípios Organizativos: hierarquização, participação popular, descentralização, regionalização, Municipalização;
  • Instâncias de Gestão: conferências, conselhos, comissões intergestores, colegiados de gestão regional, fóruns, comissões, conselhos intersetoriais de governo;
  • Estrutura Gerencial: gestação municipal, estadual e federal do SUS.

Princípios doutrinários do SUS:

  • Universalidade: o acesso às ações de saúde dever ser garantido a todas as pessoas, independente de sexo, raça, renda, ocupação, ou outras características sociais ou pessoais;
  • Equidade: é um princípio de justiça social que garante a igualdade da assistência à saúde, sem preconceito ou privilégios de qualquer espécie. A rede de serviços deve estar atenta as necessidades reais da população a ser atendida;
  • Integralidade: significa considerar a pessoa como um todo, devendo as ações de saúde procurar atender à todas as suas necessidades.

Destes, derivam alguns princípios organizativos:

  • Hierarquização: entendida como um conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso, em todos os níveis de complexidade do sistema referência e contra-referência;
  • Participação popular: ou seja, a democratização dos processos decisórios consolidados na participação dos usuários dos serviços de saúde chamados Conselhos Municipais de Saúde;
  • Descentralização: Consolidada com a municipalização das ações de saúde, tornando o município gestor administrativo e financeiro do SUS;
  • Regionalização: propõe a organização racionalizada entre municípios, por meio prioritariamente da elaboração de um Plano de Desenvolvimento Regional (PDR) e da Pactuação Programada e Integrada (PPI);
  • Municipalização: transferência para as cidades da responsabilidade e dos recursos necessários para exercerem plenamente as funções de coordenação, negociação, planejamento, acompanhamento, controle, avaliação e auditoria da saúde local, controlando os recursos financeiros, as ações e os serviços de saúde prestados em seu teritório.

Diretrizes:

I – Reconhecer na promoção da saúde uma parte fundamental da busca da equidade, da melhoria da qualidade de vida e da saúde;

II – Estimular as ações intersetoriais, buscando parceiros que propiciem o desenvolvimento integral das ações de promoção da saúde;

III – Fortalecer a participação Social como fundamental na consecução de resultados de promoção da saúde, em especial a equidade e o empoderamento individual e comunitário;

IV – Promover mudanças na cultura organizacional, com vistas à adoção de práticas de práticas horizontais de gestão e estabelecimento de redes de cooperação intersetorial;

V – Incentivar a pesquisa em promoção da saúde, avaliando eficiência, eficácia, efetividade e segurança das ações prestadas;

VI – Divulgar e informar das iniciativas voltadas para a promoção da saúde para profissionais e saúde, gestores e usuários do SUS, considerando metodologias participativas e o saber popular e tradicional.

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